Acórdão reconhece direito de voto de credora acionista de empresa em recuperação judicial

06/12/2023 - Telino & Barros

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou entendimento do juízo recuperacional que afastou o direito de voto de credora acionista da empresa em recuperação judicial.

Segundo a MM. Relatora do Agravo, a regra de impedimento de voto pelo acionista da Recuperação Judicial trata-se de um critério objetivo previsto em lei, no qual o sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital sócio da devedora poderão participar da Assembleia Geral de Credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação.

No caso em discussão, a acionista credora detinha menos de 10% de participação societária e foi impedida de votar em Assembleia Geral de Credores pelo juízo recuperacional.

No entanto, nos termos da previsão legal, o impedimento seria para os credores acionistas com mais de 10% de participação societária, o que não se identificava no caso julgado, posto que a credora acionista detinha participação societária inferior ao impedimento legal.

Ao final do acórdão, a MM. Relatora determinou a retificação do quórum de votação do plano aprovado, inclusive com a convocação de nova assembleia, se necessário.



Fonte: Acórdão do Agravo de Instrumento nº 1014838-45.2023.8.11.0000