INSS é condenado por divulgar informações pessoais a instituições financeiras

04/07/2022 - Telino & Barros

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) serviu de lastro em uma ação judicial movida contra o Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS. O ente federal foi condenado a pagar indenização por passar informações pessoais de uma mulher para instituições financeiras, sem autorização prévia.

A LGPD estabelece que as informações contidas em bancos de dados devem ser protegidas. Quem detém esses dados é responsável direto pela captação, pelo uso, pelo armazenamento e pela eliminação dos mesmos, vedado o acesso a terceiros sem o consentimento do titular. Essas informações só poderão ser utilizadas para propósitos legítimos, específicos e previamente informados ao titular.

No caso em questão, a decisão judicial foi tomada pela 12ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo. Após a concessão do benefício de pensão por morte pelo INSS, a autora começou a receber insistentes ligações e mensagens de uma instituição que oferecia crédito. Em algumas abordagens mencionou o benefício que ela recebia pelo Instituto, demonstrando a fonte do vazamento dos dados. Uma violação ao direito à privacidade dos beneficiários.

"É um caso exemplar das consequências possíveis de desrespeito à LGPD não apenas por instituições privadas, mas por órgão públicos, que para além das sanções administrativas previstas no art. 52, §3º, poderão, também, ser judicialmente responsabilizados", comentou a advogada Rayane Barros, especialista em LGPD que atua no escritório Telino e Barros Advogados Associados.  

A LGPD proíbe o poder público de transferir dados constantes em suas bases para entidades privadas e estabelece a responsabilidade do controlador e obrigação de reparação em caso de violação às suas regras.

Ente público ou privado é responsável direto pela má gestão dos dados pessoais de clientes, fornecedores, funcionários, que estejam sob sua proteção. As transgressões implicam em penalidades administrativas e/ou judiciais. "O custo de implantar as medidas necessárias para adequação à lei sem dúvida é muito menor do que o custo das possíveis punições. O número de ações com base na LGPD só crescem", alerta Rayane Barros.