22/09/2023 - Telino & Barros
Em decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o deferimento da recuperação da empresa 123Milhas. No entanto, determinou a manutenção do stay period – suspensão das ações e execuções em face da empresa em recuperação judicial.
O Tribunal entendeu pela necessidade de realizar uma constatação prévia para verificar a regularidade e completude da documentação e verificar as reais condições de funcionamento da empresa.
Essa decisão é atípica, uma vez que as constatações prévias em processos de recuperação judicial são deliberadas antes, e não após o deferimento. O Tribunal, ainda, ao analisar o ativo e o passivo da empresa, determinou a manutenção do período de blindagem, o stay period.
Registre-se que a suspensão do deferimento da recuperação possivelmente é uma medida cautelar com o objetivo de evitar a falência da empresa. Isso porque, após o deferimento da recuperação, a rejeição de um plano recuperacional ou a não apresentação de um plano alternativo pelos credores pode culminar em sua quebra.
É compreensível a decisão do Tribunal em manter o stay period, pois o atual estágio não superavitário da empresa pode levar a uma corrida contra os seus ativos pelos milhares de credores e não ser possível atingir o resultado útil pretendido, que seria a recuperação da empresa em crise.
Agravo de Instrumento 1.0000.23.231435-1/001
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