25/10/2023 - Telino & Barros
A advogada Priscilla Praxedes, especialista em direito tributário do
escritório de Telino & Barros Advogados Associados traz a indicação do
regime tributário mais vantajoso para cada tipo de empresa. Acompanhe:
v
No geral, o faturamento da empresa determina em que
modelo poderá ser inserido. São eles:
o
Simples Nacional – Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano;
o
Lucro Presumido – Empresas com limite anual de R$ 78 milhões;
o
Lucro Real – não há teto de faturamento.
v
O Simples Nacional, também engloba os MEIs
(Microempreendedores Individuais) em uma versão ainda mais simplificada. Para a
categoria, o limite de faturamento é R$ 81.000,00.
v A empresa deve obrigatoriamente mudar de regime toda vez que seu
faturamento ultrapassar o limite de sua categoria.
QUANDO É VANTAJOSO MUDAR?
v Negócio
com muitos gastos com encargos trabalhistas – tende
a se beneficiar mais no Simples Nacional. Há abatimento de tributos conforme
aumentem o número de funcionários pelo regime;
v Pequenas
indústrias com muitas despesas com insumos –
conseguem ter mais economias com tributos se estiverem no Lucro Real, mesmo que
fature menos que R$ 78 milhões por ano. Há abatimento pela apuração de crédito
e também com gastos específicos.
v Grande
e média empresa que fechou o ano no prejuízo – é
orientada a estar no Lucro Real. Nesse modelo, as empresas podem ter abatimento
de alguns impostos se fecharem as contas no negativo.
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