09/11/2023 - Telino & Barros
A PEC nº 45/2019, mais conhecida como Reforma Tributária, foi aprovada no Senado Federal. O texto agora voltou para a Câmara dos Deputados, onde será novamente discutido por conta das alterações realizadas no Senado por sugestão do relator, o senador Eduardo Braga.
A proposta tem como principais previsões a unificação de impostos, a isenção de tributos para a cesta básica, a implantação do Imposto Seletivo (o qual tributa sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas), a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações, além do “cashback” prevendo a devolução do tributo pago em produtos para os consumidores.
A reforma aprovada cria o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Assim, na prática, três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.
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