STJ AUTORIZA A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO FISCAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

23/10/2023 - Telino & Barros

Em sede de Recurso Especial (nº 2.053.240), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, para homologação do plano de recuperação judicial, as empresas deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND).

Trata-se de uma mudança substancial em relação à interpretação pelo Poder Judiciário sobre o art. 57, da Lei de Recuperação Judicial e Falência. O mencionado dispositivo determina que, após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de credores, “o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários”.

Por outro lado, o art. 47, do mesmo diploma, estabelece que a recuperação judicial deve promover “a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Por esta razão, a jurisprudência do STJ tinha o entendimento de afastar a exigência de apresentação das certidões negativas de débitos fiscais como condição para homologação do plano, o que facilitava, até então, o soerguimento das empresas, dado que a maioria possui passivos fiscais.

Com a nova decisão, as empresas, que não comprovarem regularidade fiscal, poderão ter o processo de reestruturação suspenso até a apresentação das certidões de débitos fiscais. De um ponto de vista prático, poderão ser retomadas cobranças em face da empresa em recuperação judicial, através das ações judiciais cabíveis e poderá ser requerida a sua falência.

Ressalta-se, por fim, que a decisão não tem efeito vinculante, no entanto, poderá servir como precedentes para os demais juízes.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/10/23/stj-passa-a-exigir-certidao-fiscal-na-recuperacao-judicial.ghtml