STJ entende pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários firmados por sociedade empresária

30/11/2023 - Telino & Barros

Através do julgamento do REsp 1.497.574-SC de relatoria do ministro Raul Araújo, a Quarta Turma, por unanimidade, entendeu que o Código de Defesa do Consumidor não deve ser aplicado aos empréstimos contratados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas atividades negociais.

 

O julgamento tomou em consideração a aplicação da Teoria Finalista do conceito de Consumidor e Fornecedor ao apreciar que a sociedade empresária não seria destinatária final dos serviços, logo, não poderia enquadrar-se como consumidora sob à luz do que prediz o Código de Defesa do Consumidor.

 

Para o advogado João Ribeiro, o julgamento em comento se limita às sociedades empresárias, o que torna possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor para aqueles casos em que a tomadora do empréstimo seja uma Sociedade Simples.

 

Fonte: Informativo STJ nº 795 – 21/11/2023 - REsp 1.497.574-SC