26/02/2024 - Telino & Barros
Por meio do Acórdão nº 67/2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado deixou de aplicar a sanção sugerida em relatório de Auditoria Especial, que constatou a irregular acumulação de 05 (cinco) cargos de médico por servidor público.
A decisão foi baseada na constatação da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Enquanto não possuir regulamentação própria - a exemplo do TCU, que regulamentou a matéria através da Resolução nº 344/2022 – o TCE-PE deverá aplicar o prazo de prescrição da pretensão punitiva estabelecido na Lei nº 9.873/99.
O julgado abre espaço para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e da prescrição intercorrente nos processos de controle externo do TCE-PE.
Avaliamos que a solução é muito importante para garantir o devido processo legal e impedir a perpetuação de processos punitivos em face de gestores e empresas sem prazo para conclusão, o que impõe prejuízos e constrangimentos às partes processadas.
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