16/11/2023 - Telino & Barros
Empresas devem pagar verbas rescisórias no prazo de até dez
dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Isso vale até mesmo
nos casos de ajuizamento de ação de consignação em pagamento decorrente de
falecimento do empregado, sob pena de multa.
Na Justiça do Trabalho, a ação de consignação em pagamento é
cabível, dentre outras possibilidades, quando não se sabe quais são as pessoas
legitimadas para receber os haveres rescisórios decorrentes do falecimento do
empregado.
A referida ação tem suas regras previstas no Código de
Processo Civil - no art. 542, I, estabelece o prazo de cinco dias para realização do depósito dos valores.
Entretanto, este prazo não é contado do término do contrato de trabalho, sendo
incompatível com o prazo de dez dias previsto no art. 477, §6º, da CLT.
Com isso, o recomendado é que as empresas tenham o cuidado
de ajuizar a ação de consignação em pagamento e realizar o depósito em até dez
dias do término do contrato de trabalho. Assim, evita sofrer com multa
equivalente ao último salário pago.
Fonte: Informativo nº 280 do TST.
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