Verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias, a partir do fim do contrato de trabalho

16/11/2023 - Telino & Barros

Empresas devem pagar verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Isso vale até mesmo nos casos de ajuizamento de ação de consignação em pagamento decorrente de falecimento do empregado, sob pena de multa.

Na Justiça do Trabalho, a ação de consignação em pagamento é cabível, dentre outras possibilidades, quando não se sabe quais são as pessoas legitimadas para receber os haveres rescisórios decorrentes do falecimento do empregado.

A referida ação tem suas regras previstas no Código de Processo Civil - no art. 542, I, estabelece o prazo de cinco dias  para realização do depósito dos valores. Entretanto, este prazo não é contado do término do contrato de trabalho, sendo incompatível com o prazo de dez dias previsto no art. 477, §6º, da CLT.

Com isso, o recomendado é que as empresas tenham o cuidado de ajuizar a ação de consignação em pagamento e realizar o depósito em até dez dias do término do contrato de trabalho. Assim, evita sofrer com multa equivalente ao último salário pago.

 

Fonte: Informativo nº 280 do TST.