14/11/2023 - Telino & Barros
As empresas multadas por órgãos reguladores como por exemplo a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, IBAMA ou PROCON, podem agora deduzir essas penalidades do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Tal precedente levanta uma discussão que envolve o art. 311, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580, de 2018), que trata da possibilidade de dedução das despesas “necessárias, usuais ou normais” no cálculo do Imposto de Renda. Entretanto, a lei não especifica o que estaria autorizado e o que abrangeria tais despesas.
Nesse contexto, a decisão da 1ª Turma da Câmara Superior reconheceu que o exercício da atividade empresarial pode, inevitavelmente, levar a multas e penalidades e correlacionou tais multas a habitualidade da atividade empresarial, o qual estaria relacionada à despesas necessárias, como estabelece o dispositivo legal.
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