Justiça do Trabalho adota reclamação pré-processual

04/04/2024 - Telino & Barros

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou recentemente uma nova modalidade de solução de conflitos chamada reclamação pré-processual. Essa abordagem tem como objetivo simplificar o processo em relação a um procedimento formal. 

Na reclamação pré-processual a negociação é feita diretamente entre as partes, sem abertura de processo formal. Dessa forma simplificada, as partes resolvem seus conflitos sem precisarem passar pelos trâmites, pelos longos prazos, nem pela burocracia necessários a um processo formal. 

Tanto o trabalhador quanto a empresa podem solicitar uma tentativa de conciliação. O interessado deve levar o caso à Justiça do Trabalho, com uma breve explicação sobre o que seria o objeto da mediação. A reclamação pré-processual será então distribuída a uma vara, que encaminhará o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Se as partes chegarem a um acordo, ele será homologado pelo juiz como sentença. Depois disso, não será mais possível desistir do acordo nem recorrer a outras instâncias. 

Se não chegarem a um acordo, o caso pode ser levado à justiça por meio de processo formal.

“A iniciativa traz agilidade na resolução de conflitos nas relações profissionais”, resume o advogado trabalhista Gustavo Ramos, da banca Telino & Barros Advogados Associados. 

O ponto controverso, no entanto, é a não exigência de participação de advogados na negociação.  “As partes precisam ficar atentas. Mesmo que a presença do advogado não seja exigida, é importante ter o aconselhamento de um profissional experiente na área trabalhista, para evitar prejuízos”, lembra Gustavo Ramos.