15/03/2022 - Telino & Barros
No dia 10 de março foi publicada a sanção ao Projeto de Lei 2058/21,
autorizando o retorno do trabalho presencial de gestantes durante a
pandemia de Covid-19. A lei já está em vigor. Só permanece a
obrigatoriedade de trabalho virtual para as mulheres que ainda não
completaram o ciclo vacinal por razões de saúde, alheias à vontade.
Se a funcionária gestante não tomou vacina por opção própria, deverá assinar documento assumindo a sua opção pela não vacinação e retornar ao trabalho. A lei ainda diz que essa opção é uma expressão do direito fundamental da liberdade e autodeterminação individual, não podendo a empresa impor qualquer tipo de restrição de direitos trabalhistas em razão dela.
Segundo o advogado Gustavo Ramos, do escritório Telino & Barros Advogados Associados, "Esta permissão se choca com o entendimento majoritário que já vinha sendo adotado pelos juristas e Tribunais do Trabalho, de que é possível aplicar punição ao empregado ou à empregada que se nega a tomar a vacina, a exemplo da advertência, suspensão ou, em último caso, até mesmo demissão por justa causa".
O presidente Jair Bolsonaro aplicou alguns
vetos ao projeto de lei aprovado na Câmara Federal. Um dos vetos foi a
previsão de pagamento do salário-maternidade (do início do afastamento
até 120 dias após o parto) para gestantes que iniciaram a imunização,
mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções
consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, e que teriam sua
gravidez considerada de risco. Além disso, vetou o recebimento de
salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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