Lei autoriza a volta ao trabalho presencial das gestantes

15/03/2022 - Telino & Barros

No dia 10 de março foi publicada a sanção ao Projeto de Lei 2058/21, autorizando o retorno do trabalho presencial de gestantes durante a pandemia de Covid-19. A lei já está em vigor. Só permanece a obrigatoriedade de trabalho virtual para as mulheres que ainda não completaram o ciclo vacinal por razões de saúde, alheias à vontade.

Se a funcionária gestante não tomou vacina por opção própria, deverá assinar documento assumindo a sua opção pela não vacinação e retornar ao trabalho. A lei ainda diz que essa opção é uma expressão do direito fundamental da liberdade e autodeterminação individual, não podendo a empresa impor qualquer tipo de restrição de direitos trabalhistas em razão dela.

Segundo o advogado Gustavo Ramos, do escritório Telino & Barros Advogados Associados, "Esta permissão se choca com o entendimento majoritário que já vinha sendo adotado pelos juristas e Tribunais do Trabalho, de que é possível aplicar punição ao empregado ou à empregada que se nega a tomar a vacina, a exemplo da advertência, suspensão ou, em último caso, até mesmo demissão por justa causa".

O presidente Jair Bolsonaro aplicou alguns vetos ao projeto de lei aprovado na Câmara Federal. Um dos vetos foi a previsão de pagamento do salário-maternidade (do início do afastamento até 120 dias após o parto) para gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, e que teriam sua gravidez considerada de risco. Além disso, vetou o recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias